A Lei nº 8.112/90, ao estabelecer o regime jurídico
dos servidores públicos civis federais, preceituou
que a posse, como ato solene de investidura em
cargo público,
A
deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da nomeação.
B
deve ocorrer, também, nos casos de provimento
derivados.