O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido
ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do
ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o
deslocamento para a nova sede.