Nos termos da Lei no 8.112/90, NÃO é proibido ao servidor público, entre outras condutas,
A
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem
prévia autorização do chefe imediato.
B
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao
cargo que ocupa, quando se tratar de situações de
emergência e transitórias.
C
promover manifestação de apreço ou desapreço no
recinto da repartição.
D
recusar fé a documentos públicos.
E
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente,
qualquer documento ou objeto da repartição.