Como regra geral, o servidor público, que pretenda ocupar cargo de provimento efetivo, após empossado, deve entrar em exercício no prazo de
15 dias; não o fazendo, está sujeito a exoneração.
15 dias; não o fazendo, está sujeito a suspensão.
30 dias; não o fazendo, está sujeito a demissão.
30 dias; não o fazendo, está sujeito a exoneração.
45 dias; não o fazendo, está sujeito a demissão.