Nos termos do disposto na Lei nº 8.112/90, a reversão

Nos termos do disposto na Lei nº 8.112/90, a reversão

A

constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.

B

é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

C

é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

D

resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.

E

constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.