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Consoante a Lei n.º 8.112/1990, ao servidor público é proibido

Consoante a Lei n.º 8.112/1990, ao servidor público é proibido

A

ausentar-se durante o expediente, sem prévia autorização escrita do chefe imediato.

B

promover manifestação de desapreço a colega no recinto da repartição.

C

filiar-se a partido político.

D

ser acionista de sociedade anônima.

E

sindicalizar-se.