A Lei nº 8112/90 estabelece que o prazo máximo, em dias, contado da data da posse, para...

A Lei nº 8112/90 estabelece que o prazo máximo, em dias, contado da data da posse, para que o servidor empossado em cargo público entre em exercício, é de:

A

5

B

10

C

15

D

20

E

30