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A licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será

A licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será

A

não-remunerada, até o limite de três meses.

B

remunerada, até o limite de três meses, entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição.

C

remunerada, desde a escolha em convenção partidária, até o décimo dia seguinte ao da eleição.

D

não-remunerada, entre o dia da escolha em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição.

E

remunerada, até o limite de quatro meses, entre a escolha em convenção partidária e a data da eleição.