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A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público que reincide em faltas punidas com adver...

A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público que reincide em faltas punidas com advertência está sujeito à penalidade administrativa disciplinar de:

A

exoneração;

B

suspensão de até 15 (quinze) dias;

C

suspensão de até 30 (trinta) dias;

D

suspensão de até 60 (sessenta) dias;

E

suspensão de até 90 (noventa) dias.