O presidente de determinada autarquia federal, ao elaborar
edital regulador de concurso para provimento de cargos na
entidade, decidiu que 30% das vagas oferecidas no certame
seriam ocupadas por portadores de necessidades especiais.
Nessa situação, não há qualquer vício de legalidade, uma vez
que é adequada a atitude da referida autoridade ao buscar
promover a inclusão de pessoas portadoras de necessidades
especiais no mercado de trabalho.