Imagem de fundo

As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas

As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas

A

por motivo de convocação para o serviço eleitoral.

B

por motivo de calamidade pública.

C

a pedido do servidor, por motivos pessoais.

D

por necessidade de serviço, ainda que declarada pela autoridade máxima do órgão a que pertence o servidor.

E

no caso de convocação para júri.