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Em conformidade com o preceito contido no artigo 25, da lei 8112/90, reversão é:

Em conformidade com o preceito contido no artigo 25, da lei 8112/90, reversão é:

A

retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

B

retorno do servidor em disponibilidade à atividade;

C

retorno à atividade de servidor aposentado;

D

o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede;

E

a investidura do servidor em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido.