O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes
Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não
atender a placa sinalizadora de "pare" colocada antes do
cruzamento da via secundária pela qual transitava, colidiu
com um automóvel de propriedade de Carlos da Silva. Em
decorrência dos danos de grande monta causados nesse
veículo, o servidor, nos termos da Lei 8.112/90,
A
poderá responder perante a Fazenda Pública ou
Carlos da Silva, a critério deste último e desde que
fique caracterizada a culpa do servidor.
B
somente responderá diretamente perante Carlos da
Silva, haja vista que o evento decorreu de culpa do
motorista.
C
responderá perante a Fazenda Pública, em ação
regressiva.
D
somente responderá perante a Fazenda Pública se
ficar comprovado o dolo do motorista na ação
promovida por Carlos da Silva contra a Fazenda
Pública.
E
será isento de responsabilidade, posto que a
Fazenda Pública sempre deverá arcar com os danos
causados por seus agentes.