No caso narrado, a autoridade instauradora do processo
disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer
influência na apuração da irregularidade, poderá determinar
o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo,
pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo
este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres
públicos.