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Conforme a Lei nº 8.112/90, a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dia...

Conforme a Lei nº 8.112/90, a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, configura, especificamente, hipótese de

A

inassiduidade habitual, estando o servidor sujeito à penalidade de demissão.

B

abandono de cargo, estando o servidor sujeito à penalidade de suspensão de até 90 dias.

C

inassiduidade habitual, estando o servidor sujeito à penalidade de suspensão de até 90 dias.

D

abandono de cargo, estando o servidor sujeito à penalidade de demissão.

E

insubordinação grave em serviço, estando o servidor sujeito à penalidade de suspensão de até 30 dias.