Imagem de fundo

Quanto à acumulação remunerada de cargos, está de acordo com o que dispõem a Lei nº 8.1...

Quanto à acumulação remunerada de cargos, está de acordo com o que dispõem a Lei nº 8.112, de 1990, e suas modificações posteriores:

A

a acumulação de cargos, empregos ou funções é permitida, de forma livre, para qualquer servidor efetivo.

B

a vedação na percepção de receita por participação em órgãos colegiados, não alcança a atividade de participação nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

C

a possibilidade de acumulação depende somente da comprovação de compatibilidade de horários.

D

na acumulação de dois cargos, por servidor efetivo, em havendo nomeação para um terceiro cargo em comissão, ele sempre deverá se afastar dos dois primeiros, para poder ocupar o último.

E

uma acumulação de cargos, vedada quando o servidor estava ativo, torna-se possível, do ponto de vista legal, em havendo aposentadoria.