Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já
transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço
público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser
reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no
seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o
seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
origem, sem direito a indenização ou aproveitado em
outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.