Considerando que a madrasta de um servidor público
encontre-se doente e necessite da assistência direta
desse servidor e que a referida assistência não possa
ser prestada simultaneamente com o exercício do
cargo ou mediante compensação de horário, a
administração poderá conceder licença ao servidor por
motivo de doença em pessoa da família, sem prejuízo
da remuneração do cargo, por um período máximo de
sessenta dias.