Conforme a Lei n.º 8.112/1990, prejudicar a reputação de colegas de trabalho, permitir perseguições às pessoas ou que interesses pessoais interfiram nos relacionamentos de trabalho são condutas antiéticas configuradas como
incontinência pública.
improbidade administrativa.
aliciamento ilegal.
dilapidação do clima organizacional.
desídia ocupacional.