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Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviç...

Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviço para tratamento de saúde. Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor

A

poderá retornar ao serviço, contando-se os primeiros vinte e quatro meses de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos e o que exceder apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

B

não poderá retornar ao serviço, eis que o prazo máximo de afastamento é de vinte e quatro meses, devendo requerer sua aposentadoria por invalidez.

C

deverá ser, necessariamente, colocado em disponibilidade, com redução de vinte por cento de sua remuneração.

D

poderá retornar ao serviço, devendo ser readaptado para função compatível com suas condições de saúde, contando-se a totalidade do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos.

E

não poderá retornar ao serviço, pois admite-se a licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de vinte e quatro meses.