Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais fazem jus ao adicional de penosidade, nos
termos das normas legais e regulamentares pertinentes,
calculado com base nos percentuais de cinco, dez e vinte por
cento ― mínimo, médio e máximo, respectivamente ―,
aplicados sobre o vencimento do cargo efetivo.