Lara, servidora pública federal do Tribunal Regional do
Trabalho da 19a Região, está ansiosa para receber sua
gratificação natalina, a fim de comprar presentes para
seus familiares e quitar alguns débitos que ainda possui. A
propósito da gratificação narrada e nos termos da Lei
nº 8.112/90, é INCORRETO afirmar que
A
a gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês
de dezembro de cada ano.
B
a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze
avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no
mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo
ano.
C
a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será
considerada como mês integral.
D
a gratificação natalina será considerada para o cálculo
de toda e qualquer vantagem pecuniária.
E
o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício,
calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.