Maria, servidora pública do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, desesperada para pagar uma conta pessoal já
vencida, ausentou-se do serviço, durante o expediente,
sem prévia autorização de seu chefe imediato. Vale salientar
que Maria jamais sofreu qualquer sanção administrativa,
tendo um histórico impecável na vida pública.
Nos termos da Lei nº 8.112/90, Maria
A
está sujeita à pena de suspensão.
B
não está sujeita a qualquer sanção administrativa,
sendo mantido intacto seu prontuário.
C
está sujeita à pena de advertência.
D
está sujeita à pena de censura.
E
não está sujeita a qualquer sanção administrativa,
no entanto, o fato será anotado em seu prontuário.