Peniel Silas, funcionário público submetido ao regime da
Lei n.º 8.112/90, foi demitido do serviço público, mas sua
demissão foi posteriormente anulada por decisão administrativa.
Nessa situação, é correto afirmar que Peniel
A
não poderá retornar ao cargo do qual foi demitido, tendo
direito apenas a uma indenização.
B
tem o direito de retornar ao cargo que ocupava, por
meio da reintegração, se o cargo não foi extinto.
C
terá que ajuizar uma ação judicial para retornar ao cargo
que ocupava, uma vez que a anulação de sua demissão
foi apenas em âmbito administrativo.
D
não poderia ter sido demitido, pois no serviço público
não há demissão, mas somente exoneração.
E
não tem direito de retornar ao cargo que ocupava, já que
a sua demissão não poderia ter sido anulada pela via
administrativa, mas somente por ação judicial.