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A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promov...

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata. Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a sindicância:
A
pode resultar em aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
B
é procedimento sumário que apura falta funcional leve e prescinde da ampla defesa ao investigado;
C
pode ensejar aplicação direta de penalidade de demissão, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
D
tem prazo para conclusão de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;
E
segue procedimento sumário, suprimindo a fase de instauração e passando direto para alegações finais quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar.