Flora é servidora pública federal e, por preencher os requisitos legais, foi recentemente, promovida. Sua promoção foi concedida
em 10 de outubro de 2016 e, um mês depois, ou seja, em 10 de novembro de 2016, ocorreu a publicação do ato de
promoção. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a promoção
A
não interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de novembro de
2016.
B
interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de 2016.
C
não interrompe o tempo de exercício, que será contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de outubro de
2016.
D
interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 10 de novembro de 2016.
E
interrompe o tempo de exercício, sendo contado no novo posicionamento na carreira a partir de 01 de novembro de 2016,
ou seja, no primeiro dia do mês seguinte à promoção.