No que se refere à estabilidade do servidor público, prevista na
Constituição da República e na Lei n.º 8.112/1990,
A
é vedada a concessão de licenças e de afastamentos ao servidor
em estágio probatório.
B
será demitido o servidor não aprovado no estágio probatório
ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
C
são estáveis após quatro anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público.
D
é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para esta finalidade, como condição para a aquisição
da estabilidade.
E
o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de
decisão judicial interlocutória em cujo processo lhe tenha sido
assegurada a ampla defesa e o contraditório.