Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo

Segundo a Lei no 8.112/90, a ajuda de custo
A
destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter provisório.
B
é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
C
e o transporte para a localidade de origem serão assegurados à família do servidor que falecer na nova sede, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.
D
não será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, independentemente da mudança de domicílio.
E
será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.