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Para efeitos da Lei no 8.666/93, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem r...

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Q1044358
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Para efeitos da Lei no 8.666/93, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público
A
é considerado servidor público, observando-se que a pena imposta será acrescida da metade quando os autores dos crimes previstos na referida Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
B
não é considerado servidor público, mas a pena imposta será acrescida da terça parte quando os autores dos crimes previstos na referida Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
C
é considerado servidor público, observando-se que a pena imposta quando os autores dos crimes previstos na referida Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, será exatamente igual a dos ocupantes dos demais cargos.
D
não é considerado servidor público, observando-se que a pena imposta quando os autores dos crimes previstos na referida Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, será exatamente igual a dos ocupantes dos demais cargos.
E
é considerado servidor público, observando-se que a pena imposta será acrescida da terça parte quando os autores dos crimes previstos na referida Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.