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A obrigatoriedade da realização de licitações públicas encontra seu imperativo normativ...

A obrigatoriedade da realização de licitações públicas encontra seu imperativo normativo no inciso XXI do art. 37 da CRFB de 1988. Com efeito, a obrigação de licitar abrange todos os órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos Tribunais de Contas, o que foi objeto de expressa menção pelo art. 117 da Lei no 8.666/1993. Sobre quem está obrigado a licitar, analise a relação abaixo:


I. Órgãos da administração pública direta;

II. Administração pública indireta;

III. autarquias (incluindo as agências reguladoras e executivas);

IV. Conselhos profissionais (autarquias especiais);

V. Fundações públicas;

VI. Empresas públicas;

VII. Sociedades de economia mista;

VIII. Sindicatos Patronais;

IX. Entidades do sistema “S”, por meio de regulamentos próprios, observados os princípios da Administração Pública;

X. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP, Lei nº 9.790/1999);

XI. Organizações sociais (OS, Lei no 9.637/1998).


Assinale

A

se somente I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, e XI estão obrigados a licitar.

B

se somente II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX est?o obrigados a licitar.

C

se somente I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI estão obrigados a licitar.

D

se somente I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI estão obrigados a licitar.

E

se todos estiverem obrigados a licitar.