Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão, em alguns casos, ser alterados unilateralmente pela Administração e, em outros, por acordo entre as partes, apresentadas as devidas justificativas, quando:
I. houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração;
II. conveniente a substituição da garantia de execução;
III. necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV. necessária a modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, desde que respeitados os limites permitidos pela Lei nº 8.666/1993.
Dos itens, verifica-se que estão corretos
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.