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Um município, que deixou de aplicar o percentual mínimo da sua receita resultante de im...

Um município, que deixou de aplicar o percentual mínimo da sua receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, pretende firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros estaduais para prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. Nesse caso, o convênio
A
não poderá ser firmado enquanto o município não comprovar que se encontra em dia com suas obrigações legais e constitucionais, por meio de certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado.
B
poderá ser firmado, desde que o município convenente comprove que observou o limite constitucional relativo à saúde.
C
não poderá ser firmado porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a suspensão do recebimento de transferências voluntárias por municípios que não observem os limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
D
poderá ser firmado porque não há vedação legal à realização de transferências voluntárias entre entes federados para ações de assistência social.
E
não poderá ser firmado porque o caso retrata hipótese de transferência obrigatória, que se formaliza por meio de adesão a programa específico de política pública.