A Lei de Responsabilidade Fiscal, depois de alterada pela Lei Complementar n.º 131/2009, passou a determinar a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma pormenorizada e em meio eletrônico de acesso público. Tal determinação deve ser cumprida dentro do prazo de
cinco anos, para os municípios com mais de cem mil habitantes.
quatro anos, para os municípios com até cinquenta mil habitantes.
dois anos, para os municípios que tenham entre oitenta mil e cem mil habitantes.
um ano, para os municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
três anos, para os municípios que tenham entre cinquenta mil e cem mil habitantes.