À luz da Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas do Estado alertará a Câmara Municipal e o Ministério Público quando constatar a seguinte situação em relação a Prefeitura, exceto:
ao final do bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% (oitenta por cento) do limite.
que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites.
que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.
fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.