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Tendo em vista os dispositivos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), os casos de s...

Tendo em vista os dispositivos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos deverão ser comunicados aos órgãos abaixo elencados, com exceção de:

A

autoridade judicial;

B

autoridade policial;

C

Conselho Municipal do Idoso;

D

Conselho Nacional do Idoso;

E

Ministério Público.