Tendo em vista os dispositivos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos deverão ser comunicados aos órgãos abaixo elencados, com exceção de:
autoridade judicial;
autoridade policial;
Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Nacional do Idoso;
Ministério Público.