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A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princíp...

A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. Para aqueles que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Loas, apenas para idosos a partir de:
A
60 anos.
B
80 anos.
C
55 anos.
D
65 anos.