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O Estatuto do Idoso estabelece como obrigação “da família, da comunidade, da sociedade ...

O Estatuto do Idoso estabelece como obrigação “da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” (artigo 3º). Nesse sentido, a garantia da prioridade não compreende:

A

Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

B

Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

C

Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

D

Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

E

Priorização do atendimento do idoso por instituições asilares, inclusive dos que não possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.