Imagem de fundo

Segundo o Art. 3º da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, é obrigação da família, da...

Segundo o Art. 3º da Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III– priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

IV – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

V – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

É correto afirmar que:

A
Apenas V está incorreta.
B
I, II e III estão corretas.
C
I, II, III, IV e V estão corretas.
D
Nenhumas das alternativas está correta.