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José, brasileiro, aposentado, nascido aos 15/12/1936, caminha pela Av. Afonso Pena, qua...

José, brasileiro, aposentado, nascido aos 15/12/1936, caminha pela Av. Afonso Pena, quando tropeça e cai. Na queda, bate a cabeça no solo, ferindo-se gravemente. Pedro, que caminhava logo atrás, vislumbra toda a cena, mas deixa de prestar assistência a José. Não havia qualquer risco pessoal para Pedro, bem como não havia qualquer iminência de perigo, mas ainda assim Pedro não prestou socorro nem acionou a autoridade pública. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento da conduta de Pedro, deverá:

A

Instaurar inquérito policial e indiciar Pedro pela prática de omissão de socorro prevista no art. 97 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

B

Lavrar termo circunstanciado de ocorrência, inserindo Pedro como autor do fato e tipificando a conduta como omissão de socorro prevista no art. 97 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, liberando-o após a assinatura do termo de compromisso de comparecimento em juízo.

C

Instaurar inquérito policial e indiciar Pedro pela prática de omissão de socorro prevista no art. 135 do CP.

D

Lavrar termo circunstanciado de ocorrência, inserindo Pedro como autor do fato e tipificando a conduta como omissão de socorro prevista no art. 135 do CP, liberando-o após a assinatura do termo de compromisso de comparecimento em juízo

E

Instaurar inquérito policial e indiciar Pedro por lesão corporal grave – art. 129 § 1º CP, em virtude da relevância da omissão prevista no art. 13 § 2º do CP.