A pena prevista no Estatuto do Idoso para exposição a
perigo à integridade e à saúde, física ou psíquica do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou
privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou
inadequado, é de multa e