As entidades governamentais de atendimento ao idoso que
descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):
A
multa.
B
interdição de unidade e suspensão de programa.
C
afastamento provisório ou definitivo de seus
dirigentes.
D
suspensão parcial ou total do repasse de verbas
públicas.
E
proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse
público.