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O Capítulo III do Estatuto do Idoso versa sobre a alimentação do mesmo. Segundo o Estat...

O Capítulo III do Estatuto do Idoso versa sobre a alimentação do mesmo. Segundo o Estatuto (artigo 12), a obrigação alimentar do idoso é responsabilidade:
A
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
B
própria, mediante seus proventos.
C
do empregador (ou ex), em caso de aposentadoria.
D
do Estado, por intermédio dos órgãos de auxílio ao idoso, nos três níveis.
E
familiar, por ser ela a beneficiária de seus rendimentos.