Para os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, o Estatuto do Idoso prevê a notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como a obrigação em comunicar
ao Conselho Municipal dos Direitos Humanos.
ao Conselho Municipal da Assistência Social.
à Secretaria Municipal, Estadual ou Nacional de Assistência Social.
ao Conselho Municipal do Idoso.
ao Conselho Municipal de Segurança Pública.