Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), é correto afirmar que
A
todas as entidades de longa permanência poderão firmar contrato de prestação de serviços com a
pessoa idosa abrigada, sendo facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade
quando esta for filantrópica ou casa-lar.
B
o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, cujos critérios de financiamento
devem observar o valor praticado no mercado.
C
o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou, ainda,
desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, bem como em instituição pública ou
até mesmo privada.
D
o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a
dependência econômica, para os efeitos legais, salvo se a família possuir renda per capita superior
a um salário mínimo.