Considerando a Lei nº 10.741/93, que dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade direitos à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. A garantia de prioridade compreende:
Atendimento preferencial imediato e individualizado e garantia de acesso aos serviços de saúde e assistência social local.
Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda no caso das mulheres.
Preferência na concessão de bolsas de estudo no exterior.
Priorização do atendimento asilar ao idoso em detrimento da sua própria família.
Atendimento preferencial aos idosos do sexo masculino na integração ao trabalho e geração de renda.