Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não
ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na
Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas
despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.