serão reservados 15% (quinze por cento) dos assentos para os idosos nos veículos de transporte coletivo.
é assegurado aos idosos, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, o benefício mensal de 02 (dois) salários mínimos.
é assegurada a prioridade do idoso ao embarcar no sistema de transporte coletivo.
aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ficará assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
haverá a reserva de 4 (quatro) vagas gratuitas, por veículo, destinada aos idosos, no sistema interestadual de transporte coletivo.