Todo o idoso, com idade superior a 75 (setenta e cinco) anos de idade, tem direito a um
abono mensal no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, a ser pago pelas prefeituras
municipais até o 5º dia útil de cada mês, desde que comprovem ter renda familiar igual ou
inferior a 2 (dois) salários mínimos por mês.