De acordo com o Estatuto do Idoso, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Nesse sentido, é correto afirmar que:
nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério do Prefeito local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 4 (quatro) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo apenas para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, apenas para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.