De acordo com a Lei nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, no seu Título II, é(são) considerado(s) como Direito(s) Fundamental(is)
a profissionalização e o trabalho.
o abrigo em entidade pública ou privada.
a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
o fórum privilegiado em caso de conflito com a lei.
a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos de ensino públicos e privados.